Trabalhador de bancos digitais:
garanta seus direitos!
8, 9 e até 10 horas
de trabalho sem anotação de ponto, banco de horas ou até sem pagamento de hora extra.

Pressão excessiva e constante para bater metas inalcançáveis.

Profissional com
“cargo de confiança”
só no nome, recebendo ligações
de trabalho a qualquer hora do dia
ou fins de semana.

Trabalhadores no setor bancário digital conhecem bem esta realidade. Contudo, estes profissionais também têm direitos assegurados pela legislação (mesmo se a atuação for remota!). Conheça algumas situações:
Bancário que trabalha mais do que 6 horas e não tem cargo de confiança na prática?
O artigo 62, inciso II, da CLT, define que a configuração do cargo de confiança exige mais do que apenas a nomenclatura. É necessário que o trabalhador tenha poderes efetivos de mando e gestão, além de receber uma remuneração diferenciada (normalmente acréscimo de, pelo menos, 40% do salário).
Então, fique atento! Quem tem cargo de confiança tem direito à gratificação de função: adicional no salário e horas extras.
E mais!
Sofrer pressão abusiva para bater metas pode gerar indenização por danos morais.
Trabalhador que excede 6 horas de jornada pode ter direito a intervalos e horas extras.
Ligações de trabalho fora do expediente podem ocasionar processos trabalhistas.

Conte com advogados especialistas
na área trabalhista para bancos digitais
e garanta seus direitos.
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