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Trabalhador de bancos digitais:
garanta seus direitos!

8, 9 e até 10 horas

de trabalho sem anotação de ponto, banco de horas ou até sem pagamento de hora extra.

Trabalhador bancário cansado

Pressão excessiva e constante para bater metas inalcançáveis.

Mulher trabalhando no notebook

Profissional com

“cargo de confiança”

só no nome, recebendo ligações

de trabalho a qualquer hora do dia

ou fins de semana.

Homem de Negócios com Celular

Trabalhadores no setor bancário digital conhecem bem esta realidade. Contudo, estes profissionais também têm direitos assegurados pela legislação (mesmo se a atuação for remota!). Conheça algumas situações:

Bancário que trabalha mais do que 6 horas e não tem cargo de confiança na prática? 

O artigo 62, inciso II, da CLT, define que a configuração do cargo de confiança exige mais do que apenas a nomenclatura. É necessário que o trabalhador tenha poderes efetivos de mando e gestão, além de receber uma remuneração diferenciada (normalmente acréscimo de, pelo menos, 40% do salário).

Então, fique atento! Quem tem cargo de confiança tem direito à gratificação de função: adicional no salário e horas extras.

E mais!

Sofrer pressão abusiva para bater metas pode gerar indenização por danos morais.

Trabalhador que excede 6 horas de jornada pode ter direito a intervalos e horas extras.

Ligações de trabalho fora do expediente podem ocasionar processos trabalhistas.

Advogado finaliza acordo com clientes

Conte com advogados especialistas

na área trabalhista para bancos digitais

e garanta seus direitos.

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